quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Proteção da propriedade intelectual.

Só tem se efetivado com a disposição dos créditos do autor desta maneira: 



Já sei que o que vou dispor aqui embaixo, só servirá como enfeite, encheção de linguiça, coisas do gênero:


Capítulo IV

Da Utilização da Obra Fotográfica

Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.




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